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Faça agora sua Carteira de Estudante

Lei nº 12.933/13

A Sociedade Brasileira de Estudantes agora disponibiliza a Carteira de Estudante com Certificado Digital e QR Code. Sendo assim, nossa Carteirinha Estudantil é válida em todo o território nacional. O processo é simples e inteiramente online.

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Entenda porque agora é obrigatório apresentar a sua Carteira de Estudante para que você tenha direito à meia-entrada

A falta de segurança (ausência de certificação digital) bem como a mudança constante na legislação impulsionou um alto número de documentos falsificados em circulação no mercado. Como resultado, os prejuízos com a proliferação de carteirinhas irregulares foram enormes. Em suma, mercado cultural brasileiro, sofreu com a venda indiscriminada de ingressos de meia-entrada. Ao mesmo tempo, os próprios estudantes foram prejudicados por quem buscava se beneficiar indevidamente.

A Lei da Meia-entrada
O Decreto 8537
A portaria do ITI
A ADI 5108
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Saiba reconhecer uma Carteira Estudantil válida e entenda porque a da SABER está dentro dos padrões

De acordo com a Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/13 e Decreto nº 8.537/15), para ser considerado um documento válido, a CIE deve obrigatoriamente apresentar as seguintes informações

Detalhamento da CIE

As vantagens de optar pela Carteira de Estudante da SABER

Resistente

A Carteira de Estudante é, conforme padrões estabelecidos em lei, feita em material PVC. Esse é o mesmo material utilizado por bancos e outras instituições financeiras. Ou seja, é um material extremamente durável, resistente e impermeável. 

Válida em todo território nacional

A Carteira Estudantil da SABER é válida em todo território nacional. Isto porque a nossa CIE segue todos os parâmetros legais e as formatações exigidas.

Várias opções de frete

Sabemos que o frete, muita das vezes, pode ser muito caro, dependendo da distância entre nós e você, estudante. Para tentar ajudar nessa questão, nossa Carteirinha de Estudante pode ser enviada tanto por carta simples quanto por registrada. Assim, você pode escolher entre pagar mais barato e não ter o número de rastreio ou pagar um pouco a mais para poder acompanhar sua entrega.

Impressão

A impressão das Carteirinhas Estudantil da SABER é feita em um processo semelhante aos utilizados para a fabricação de cartões de crédito, por exemplo. Isso garante a qualidade e a resistência do documento, que pode ser manuseado e utilizado livremente.

Segurança

A nossa Carteira de Estudante possui todos os dispositivos e atributos de segurança exigidos por lei, tais como o QR-Code e a certificação digital. A presença dessas características é o que garante a validade e originalidade da CIE.

Versão Digital inclusa

Essa é uma vantagem que agrada tanto os indecisos, quanto aqueles que gostam de ter opções. Ao adquirir a versão física da Carteira estudantil você recebe, sem custo algum, a versão digital. Assim, você poderá optar por qual versão quer usar no dia. Além disso, caso você deixe a versão impressa em casa, você terá a versão digital em seu celular.

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A história da meia-entrada

A meia-entrada como conhecemos hoje é uma realidade relativamente nova, iniciada em 2013, com o advento da Lei 12.933.  No entanto, a Carteira de Estudante e os benefícios destinados a essa parcela da população existem há décadas. O documento em si, por exemplo, existe desde 1939. Isso quer dizer que, a Carteira Estudantil existe a 80 anos. Foram muitas alterações ao longo destes anos, tanto no documento em si quanto nos direitos e deveres a ela relacionados.  

História da Meia-entrada

Entender um pouco da história da Carteira de Identificação Estudantil e dos direitos atrelados a ela é importante. Não só para se familiarizar com esse contexto, mas, principalmente, compreender as razões que levaram à realidade atual da CIE. 

A Ditadura Militar

A primeira Carteira de Estudante surgiu no final da década de 30, mas precisamente no ano de 1939. Ou seja, desde muito se entende a necessidade e a importância de um documento que identificasse a classe estudantil. 

Durante o período da ditadura militar (1964 – 1985), as entidades estudantis tiveram seu funcionamento interrompido, por forças governamentais. Até então, essas entidades eram aquelas responsáveis pela produção da Carteirinha de Estudante.  Tal interrupção afetou de forma considerável a classe de estudantes e tendo consequência, inclusive, relacionadas ao documento de identificação.

Uma vez sem tais entidades, a CIE passou a ser produzida de forma livre e irrestrita. Como resultado, não havia o controle de quem produzia, tampouco de como o documento era produzido. O resultado disso foi uma insegurança na sociedade quanto a legitimidade do próprio documento.

Em 1983, o presidente à época João Figueiredo, General do Exército Brasileiro, revogou a lei federal que tratava da meia-entrada para estudantes. Tal lei garantia o benefício desde a década de 60. Figueiredo alegou que não havia controle sobre a emissão dos documentos, o que facilitaria irregularidades e falsificações.

A Restruturação das Entidades e o Fim do Monopólio

Anos após, no ano de 1985, mesmo ano do fim da ditadura militar brasileira, as entidades estudantis foram reestruturadas. Agora, elas eram reconhecidas legalmente. Além disso, UNE, UBES e ANPG passaram a ter, de forma exclusiva, a legitimidade para emitir a Carteira de Identificação Estudantil. No ano de 2001, uma medida provisória foi assinada, com o objetivo de romper o monopólio que estas entidades tinham em relação à emissão da CIE. A quebra desse monopólio foi importante para romper com a característica limitante da lei, que dava à essas entidades o direito exclusivo. No entanto, como não havia um controle ou uma fiscalização em quem produzia e nos documentos que eram feitos, muitas irregularidades e falsificações acabaram por surgir.

O Estatuto da Juventude

Esse cenário causou muita insegurança e prejuízo por mais de 10 anos. Em 2012, no entanto, surgiu o Estatuto da Juventude. Tal dispositivo legal foi o primeiro a tratar, em uma década, da questão da meia-entrada. Dentre as regulamentações impostas por ele, uma das mais importantes foi a limitação dos ingressos destinados ao benefício. A partir do Estatuto, os estabelecimentos só eram obrigados a disponibilizar 40% dos ingressos para o benefício. Além disso, o referido estatuto trouxe definições quanto à meia-entrada para jovens de baixa renda. 

A Lei 12.933/13

Um ano após o Estatuto da Juventude, foi sancionada a Lei 12.933/13, apelidada de lei da meia entrada. Tal dispositivo normativo trouxe algumas alterações relacionadas ao tema. A primeira mudança foi a revogação da medida provisória de 2001, que já citamos anteriormente. Com isso, o monopólio por parte das três entidades foi restaurado. A mesma lei ainda, trouxe regulamentações sobre os padrões que deveriam ser emitidas as Carteiras de Identificação Estudantil. Para saber mais sobre a Lei 12.933/13 acesse este link.

Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.108

No ano de 2015, foi proposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.108, face à Lei 12.933/13. O objetivo principal da ADIN era discutir o direito à liberdade ferido pelo dispositivo legal. Tal direito fundamental é constitucionalmente garantido, por meio do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira. A lei limitava que as únicas entidades que poderiam emitir a CIE seriam as já citadas anteriormente ou aquelas a elas filiadas. Com isso, além de ter sido criado uma espécie de monopólio, a lei condicionou de forma a ferir a liberdade à livre associação. 

O STF julgou favoravelmente quanto às alegações da ADIN, alterando assim o artigo tratando sobre quais entidades seriam as emissoras. Ainda por força da ADIN 5.108, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação passa a ter importante papel na padronização da CIE. 

2015 foi um ano de várias alterações normativas, quanto à meia-entrada e a carteira de estudante. Além da ADIN 5.108, o Decreto 8.537 foi sancionado. Tal decreto traz em seu texto, dentre outras coisas, definições e conceitos de termos que são importantes para a aplicação da Lei 12.933. 

As modificações mais significativas no referido ano se deram pela ADIN 5.108 e pelas portarias do ITI. A quebra do monopólio da emissão de Carteiras de Estudante foi uma delas, conforme citamos anteriormente. Assim, DCEs DAs e CAs tiveram permissão para emitir a Carteira de Estudante, de forma independente. Assim como eles, demais entidades estudantis também passaram a ser legalmente emissoras da CIE. Além disso, uma nova padronização, a nível nacional, foi regulamentada.

Após o ano de 2015, as únicas mudanças significativas que ocorreram quanto a esse assunto foram sobre a padronização, o formato e os dispositivos de segurança da Carteira de Estudante. 

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Onde usar sua carteira de estudante

Cinemas

Ir aos Cinemas é um dos programas mais tradicionais, entre jovens e adultos. Você pode ir em família para ver uma comédia ou entre amigos para assistir os super-heróis que vocês tanto amam. Cinema também é um ótimo programa para ir a dois ou até mesmo sozinho. Não importa a companhia ou o momento, assistir à um filme é sempre uma ótima opção. 

No entanto, os preços cobrados pelos ingressos, muitas das vezes, são altos. Com isso, nem sempre é possível assistir e ter toda a experiência de um filme em uma sala de cinema. Existem ingressos que chegam a custar R$60,00 (sessenta reais), em alguns cinemas ao redor do país.

A meia-entrada é um grande incentivo aos estudantes, para continuar frequentando as salas de cinema. Com a Carteira de Identificação Estudantil, você poderá assistir às estreias de seus filmes favoritos. 

Shows

Segundo pesquisas recentes, um show internacional costuma ser até 40% mais caro no Brasil, se comparado aos países vizinhos. Se fizermos a comparação com os Estados Unidos, essa diferença pode ser ainda maior. Os fatores para esse aumento são variados. Os impostos, a desvalorização da nossa moeda perante o dólar e a disposição em pagar algo mais caro por ser um show “raro” são alguns deles. 

Por outro lado, a realidade dos estudantes vai na contramão dos preços absurdos praticados em shows. Com todas os gastos mensais, com materiais de estudos, alimentação e transporte, por exemplo, sobra muito pouco para o lazer. Pensando nisto, o benefício da meia entrada é um facilitador, possibilitando que estudantes frequentem todo o tipo de show. Para isto, basta apresentar a Carteirinha de Estudante, e você terá acesso ao ingresso pagando apenas a metade do valor. 

Espetáculos 

Peças de teatros, óperas, shows de stand-up, são alguns dos inúmeros tipos de espetáculos que acontecem ao longo do ano, em diversas casas ao redor do país. O tipo de público que é atraído por tais eventos é variado, com gostos e preferências distintas, de acordo com as características desses. 

Além de servirem como entretenimento e serem uma forma de descontração, tais espetáculos agregam muito aos espectadores. Isso porque são capazes de despertar a curiosidade e  trazer conhecimento em forma de arte.

Com a Lei 12.933/13 todo estudante, munido de sua Carteira de Identificação Estudantil tem o direito de adquirir o ingresso para espetáculos, pagando apenas a metade do valor. Ou seja, dá para manter a agenda cultural sempre cheia e aproveitar os melhores espetáculos a um preço super acessível.

Eventos esportivos

Ainda que nem todos os esportes sejam amplamente difundidos no país, os eventos esportivos movimentam muitos brasileiros. São tantas modalidades de esportes e, consequentemente, de tipos de competições que seria impossível listar todas aqui. E o porte destes eventos varia tanto quanto a variedade de categorias esportivas. Existem desde eventos pequenos e regionais à grandes competições que englobam várias modalidades, tais como as olimpíadas.  

Assim como existem variações quanto aos esportes e aos tipos de eventos, o valor dos ingressos para estes podem ser bem diferentes. O porte do evento, a importância do mesmo, os times e atletas envolvidos e o local do evento são alguns dos fatores que influenciam nesse valor. 

Os organizadores de eventos esportivos devem, por força da Lei 12.933/13 disponibilizar 40% dos ingressos para a meia-entrada. Estudantes podem, com esse benefício, acompanhar de perto seu time do coração ou seu esporte favorito, pagando muito menos. Para isto, basta apresentar a carteirinha digital no seu celular!

Outros eventos culturais

O texto legal dispõe que deverão disponibilizar a meia-entrada: eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento. Além disso, as  produtoras de eventos devem se submeter ao preceitos normativos estabelecidos na Lei 12.933/13 e correlatos. 

Festivais, competições grandiosas, museus, exposições, são alguns dos exemplos contemplados pela lei, além, é claro, dos que já citamos anteriormente. A lei não é taxativa quanto a esse rol, o que gera dúvidas quanto a quais eventos ela engloba.  Pensando nesses questionamentos, resolvemos auxiliar você que já possui a carteira de estudante ou que pretende adquirir a sua. Para isso, iremos analisar brevemente a seguir o que seriam cada um dos termos que listamos no início deste tópico. 

Eventos educativos

O primeiro deles são os eventos educativos. Como o próprio nome já indica, o principal objetivo desse evento e trazer novos conhecimentos para quem participa. Aqui conta muito a troca de experiências também, entre aqueles que frequentam tais eventos. Em outras palavras, a ideia é sair do local sabendo algo a mais do que quando a pessoa chegou nele.

Uma forma de contextualizar a natureza destes eventos é dando exemplos de quais se encaixam nessa categoria. Simpósios, palestras, seminários, cursos, workshops, congressos e mesas redonda são alguns eventos educacionais que podem ser citados.

Eventos esportivos

Os eventos esportivos são mais simples de entender, pois sua finalidade não costuma gerar dúvidas, tampouco suas características. Promover o esporte, seja por iniciativa pública ou privada, traz benefícios incomparáveis à sociedade. Por isso, o números de eventos esportivos crescem a cada ano, em todo território nacional. Inclusive, competições a nível internacional têm sido sediadas por cidades brasileiras, o que comprova isso. 

 São considerados eventos esportivos aqueles que promovam, incentivem ou envolvam a prática de esportes reconhecidos e entendidos como tal. Não entram, no entanto, neste rol, daqueles considerados ilícitos, mas que muitas das vezes são intitulados como práticas esportivas. Podemos citar aqui os jogos, as competições (tanto de uma modalidade quanto de várias destas) e os torneios. 

Eventos de Lazer e Entretenimento

 Os eventos de lazer e entretenimento abrangem uma gama muito mais ampla que os outros dois que citamos acima. Por esse motivo, chega a ser impossível listar aqueles que consideramos mais importantes, o que dirá citar todos os eventos. A melhor forma de descobrir se o local que você pretende ir entra nessa categoria, é entendendo os conceitos. 

Lazer e entretenimento podem ser entendidos como toda e qualquer atividade que gera diversão, descontração e distração. E tudo aquilo que busca entreter os participantes, na maioria das vezes na forma de eventos culturais. Até mesmo os eventos esportivos, cinemas e shows, que citamos anteriormente podem ser considerados como tais. Outros exemplos de eventos, locais ou produções são os eventos circenses, festivais de música, zoológicos e mostras interativas. 

IMPORTANTE LEMBRAR:  os eventos e produções aos quais a lei se refere são tanto da iniciativa pública quanto da privada, desde que abertos ao público em geral. 

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