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  Adolescentes do Protejo aprendem sobre Estatuto da Criança e do Adolescente  
 

Arapoanga, Itapoã e Estrutural estão recebendo a visita durante esta e a próxima semana da advogada Tatiane Ramos. O objetivo da palestra é esclarecer e ensinar aos jovens a legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os presentes participaram com muita atenção das explicações da advogada, que iniciou falando de artigos importantes da Constituição Federal de 1988, mostrando que é dever da família, da sociedade e do Estado o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à cultura. “Sabemos dos nossos direitos, mas às vezes com a correria do dia-a-dia esquecemos de cobrá-los da sociedade”, afirma. Para ela, o apoio sócio-jurídico a esses jovens é de grande importância, mostrar um pouco quais os direitos e caminhos a seguir é fundamental.

 

Além dos direitos e deveres, Tatiane explicou sobre as garantias dos direitos trabalhistas, promoção de assistência integral à saúde, criação de programas de prevenção e atendimento preferencial aos portadores de necessidades especiais, e de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de drogas, entre outros. Segundo ela, o pilar que sustenta a Rede de Proteção Social, está ligado ao jovem e depende de quatro pontos principais: família, sociedade, Estado e legislação. Demonstrando que a partir destes, estão integrados também instituições de apoio, escola, polícias e projetos sociais.

 

“O Estatuto da Criança e do Adolescente é um instrumento de desenvolvimento social voltado para a criança e o adolescente, garantindo proteção especial aquele segmento de risco social”, citou a advogada sobre o conceito do ECA. Dentro da legislação do Estatuto Tatiane ensinou as medidas de proteção especificadas no código, assim como as socioeducativas, caso cometam ou já tenham cometido algum ato infracional. “Advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção de regime em semiliberdade, são as principais medidas educativas decretadas ao jovem”, cita. Ainda de acordo com ela, a medida socioeducativa mais grave a que o jovem pode ser submetido é a internação, com finalidade educativa e curativa. “É importante que os jovens saibam que dois bens mais importantes que eles possuem são a vida e a liberdade, e dar valor a isso é importante”, finaliza a advogada.

 

 

 
   
     
 
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